Dentro das regras do CRECI
Número de CRECI em evidência, informação verdadeira sobre cada imóvel e nenhuma promessa de valorização ou de prazo de venda.
- Nome seguido de “corretor de imóveis” e “CRECI nº”, em ao menos 25% do tamanho do nome; imobiliária com “CRECI nº …-J” (Res. COFECI 1.065/2007, arts. 2º e 5º).
- Imóvel anunciado só com autorização escrita do proprietário (Lei 6.530/1978, art. 20).
- Lançamentos e loteamentos com o número de registro da incorporação ou do loteamento (Lei 6.530/1978, art. 20).
- Nada de anúncio capcioso (Código de Ética, art. 6º).
Normas consultadas em outubro de 2026: Lei 6.530/1978 (abre em nova aba) · Res. COFECI 1.065/2007 (cópia do CRECI-SC) (abre em nova aba). Um resumo para orientar o projeto, não um parecer: a revisão final é sua.


