Dentro das regras do CFO e do CRO
Caráter informativo, identificação profissional e nenhuma promessa de resultado.
- Nome, “cirurgião-dentista” e número do CRO; clínica com a própria inscrição e o nome e o CRO do responsável técnico (Código de Ética Odontológica, art. 43).
- Especialidade só se registrada no CRO, com os procedimentos depois dela ou de “clínico geral”. Clínica que anuncia especialidade lista os profissionais e suas qualificações (art. 43).
- Sem preços, “avaliação gratuita” ou formas de pagamento; convênios e credenciamentos podem ser listados (arts. 43 e 44, I).
- Diagnóstico e resultado só de casos próprios, com TCLE do paciente, nome e CRO na imagem, sem fotos do procedimento em andamento e sem legenda sensacionalista (Res. CFO 196/2019).
- Selfies com autorização do paciente e sem instrumental, material ou tecido biológico à vista (Res. CFO 196/2019, art. 1º).
- Nada de promessa de resultado, expressão “popular”, técnica sem comprovação científica ou crítica a colegas (art. 44).
Normas consultadas em outubro de 2026: Código de Ética Odontológica (abre em nova aba) · Res. CFO 196/2019 (abre em nova aba) · Res. CFO 271/2025 (abre em nova aba). Um resumo para orientar o projeto, não um parecer: a revisão final é sua.


