Dentro das regras do CONFEA e do CREA
Identificação profissional com registro, informação técnica verificável e nenhuma promessa de prazo, de custo ou de resultado.
- Título profissional e número do CREA identificados, como a lei exige nos documentos técnicos (Lei 5.194/1966, art. 14).
- Informação certa, precisa e objetiva sobre capacidade, prazos e obras (Código de Ética, art. 9º).
- Nada de artifício enganoso para conquistar contratos (Código de Ética, art. 10).
- Portfólio só com obras em que você atuou, com o seu papel em cada uma.
Normas consultadas em outubro de 2026: Código de Ética do Confea (abre em nova aba) · Lei 5.194/1966 (abre em nova aba). Um resumo para orientar o projeto, não um parecer: a revisão final é sua.


