Dentro das regras do CRN
Sem promessa de resultado nem uso sensacionalista do corpo, com identificação pelo CRN.
- Profissão, nome e número do CRN com a região (Código de Ética e Conduta, art. 21).
- Sem valor de honorários, promoções ou sorteios como propaganda (art. 57).
- Sem antes e depois atribuído a dieta, produto ou protocolo, mesmo com autorização (art. 58).
- Sem associação a marcas de alimentos ou suplementos (arts. 60 a 63).
- O novo código (Res. CFN 856/2026) está previsto para 23 de janeiro de 2027 e ainda pode mudar até lá.
Normas consultadas em outubro de 2026: Res. CFN 599/2018 (abre em nova aba) · Res. CFN 856/2026 (abre em nova aba). Um resumo para orientar o projeto, não um parecer: a revisão final é sua.


